Período de licença maternidade
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Empresa é obrigada a conceder licença maternidade de 180 dias?

Informamos que a licença maternidade, para efeito previdenciário, compreende 120 dias de benefício. Caso a trabalhadora opte pela prorrogação, em face do Programa Empresa Cidadã, o período sob efeito previdenciário passa a ser acrescido de sessenta dias por conta desse programa, instituído pelo governo federal.

A empresa não está obrigada a aderir ao benefício, mas se conceder para uma trabalhadora se estende às demais quando estiverem gestantes e com isso vem a obrigatoriedade.

A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante requerimento de adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ, nos termos estabelecidos na IN RFB 991/2010.

O requerimento deverá ser formulado exclusivamente no sítio da RFB, na internet. O acesso ao endereço eletrônico deve ser por meio de um código de acesso obtido na RFB pela internet, ou mediante certificado digital válido.

Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto 7.052/2009, a empregada da empresa que aderir ao Programa, desde que requeira a prorrogação do salário maternidade até o final do primeiro mês após o parto.

A solicitação da empregada é feita junto à empresa.

Tributariamente, a empresada do lucro real poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

FUNDAMENTO: O mencionado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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