Funcionário escalado para trabalhar no domingo com uma jornada 12x36 deverá a empresa pagar o domingo em dobro?
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Se o domingo é um dia normal de trabalho do empregado, não se tratando de feriado ou folga, não há que se falar em pagamento em dobro.

Base Legal – Lei nº605/49.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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