A empresa é obrigada a participar do vale cultura?
Informamos que o Vale Cultura já está em vigor, porém a empresa não está obrigada a conceder o benefício.
O Decreto 8.084/2013 regulamentou o “Programa de Cultura do Trabalhador”, destinado à criação do Vale Cultura, no tocante a empregados de empresas.
Esse benefício está disponível ao trabalhador com vínculo empregatício e que receba até cinco salários mínimos mensais e deverá ser utilizado exclusivamente na aquisição de produtos e serviços culturais.
A empresa pode estender o benefício aos trabalhadores que tenham remuneração acima de 5 salários mínimos, desde que comprovada a oferta a todos os trabalhadores com remuneração inferior a 5 salários mínimos.
O fornecimento do vale-cultura dependerá de prévia aceitação pelo usuário, sendo vedada a reversão do valor do vale-cultura em dinheiro, conforme dispõe os artigos 17 e 18 do Decreto.
O valor correspondente ao vale-cultura é isento do imposto sobre a renda das pessoas físicas e não integra o salário de contribuição.
Como incentivo fiscal o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura poderá ser deduzido do IRPJ devido pela pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real.
FUNDAMENTO: Mencionado no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO