Participação do vale cultura
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A empresa é obrigada a participar do vale cultura?

Informamos que o Vale Cultura já está em vigor, porém a empresa não está obrigada a conceder o benefício.

O Decreto 8.084/2013 regulamentou o “Programa de Cultura do Trabalhador”, destinado à criação do Vale Cultura, no tocante a empregados de empresas.

Esse benefício está disponível ao trabalhador com vínculo empregatício e que receba até cinco salários mínimos mensais e deverá ser utilizado exclusivamente na aquisição de produtos e serviços culturais.

A empresa pode estender o benefício aos trabalhadores que tenham remuneração acima de 5 salários mínimos, desde que comprovada a oferta a todos os trabalhadores com remuneração inferior a 5 salários mínimos.

O fornecimento do vale-cultura dependerá de prévia aceitação pelo usuário, sendo vedada a reversão do valor do vale-cultura em dinheiro, conforme dispõe os artigos 17 e 18 do Decreto.

O valor correspondente ao vale-cultura é isento do imposto sobre a renda das pessoas físicas e não integra o salário de contribuição.

Como incentivo fiscal o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura poderá ser deduzido do IRPJ devido pela pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real.

FUNDAMENTO: Mencionado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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