Benefícios durante o auxílio doença
Voltar

Quando o funcionário entra com auxilio doença ou acidente de trabalho, a empresa pode bloquear os convênios de benefícios. Como proceder caso o funcionário não retorne mais a empresa?

Por não existir legislação para tais concessões, a empresa poderá determinar as regras para estes pagamentos, com a anuência dos empregados e participação do sindicato, preventivamente.

Caso a empresa não tenha definido ás regras do período de afastamento poderá deixar que eles continuassem utilizando tais convênios e quando o empregado retornar do benefício, poderá a empresa fazer um acordo para descontar os valores de forma que não prejudique o salário do empregado.

Se o empregado não retornar mais á empresa, o empregador terá que arcar com esses valores, uma vez que não terá pagamento de salário para descontar, salvo em ambos os casos orientação expressa do sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•