Quando é caracterizado o ato de improbidade?
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A improbidade representa a desonestidade e o mau-caráter de uma pessoa. O ato de improbidade será caracterizado, por exemplo, quando ocorrer furto ou roubo de materiais da empresa, adulteração ou falsificação de documentos, procurando obter proveito próprio ou de outrem, apropriação indébita de importância da empresa, apresentação de atestado médico falso com a finalidade de justificar a falta ao serviço.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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