Empresa desde sua abertura descontou um 1% referente ao VT. A empresa pode agora descontar 6%?
Informamos que a legislação é taxativa ao determinar o desconto de 6% (seis por cento) referente ao vale transporte, não autorizando desconto inferior ou superior.
Assim, poderá a fiscalização entender que a diferença de 1% para 6% trata-se de salário. Desta forma, para que a empresa venha a realizar o desconto do valor correto, orientamos que integre o valor ao salário do empregado para posterior desconto correto.
Deverá a empresa fazer a comunicação por escrito aos empregados para que todos tenham ciência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO