Gestante entregando vários atestados mensalmente, chegando a mais de quinze dias, por se tratar de situação delicada a empresa é obrigada a aceitar?
Voltar

Informamos que a empresa deve aceitar os atestados entregues pela empregada gestante, porém, sendo todos pelo mesmo motivo e ultrapassando a quinze dias de afastamento, a empresa deverá encaminhar a empregada para perícia junto à Previdência Social para recebimento do auxílio doença.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.75.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•