Empresa que nunca descontou o DSR sobre faltas e atrasos pode simplesmente começar a descontar. Funcionários antigos possuem o direito adquirido ao não desconto?
Não, a empresa estiver seguindo o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá ser surpreendida com a argüição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
Informamos que o mensalista e o quinzenalista não estão sujeitos à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltar ao trabalho sem justificativa legal desconta-se somente o valor correspondente ao dia da falta, visto os dias de repouso ser considerados já remunerados, todavia se a empresa tem por hábito efetuar referido desconto, entende-se possível, uma vez que a Lei 605/49 não veda referido desconto.
No caso em questão a empresa deverá adotar a mesma regra para todos empregados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO