Qual o dia para o pagamento da GPS das empresas, órgãos públicos, empregado doméstico e facultativo?
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O recolhimento da contribuição previdenciária para empresa e órgãos públicos deverá ocorrer até ao dia 20 do mês subsequente ao da competência. Para os contribuintes individuais, autônomos e facultativos, até ao dia 15 do mês subsequente ao de competência ou primeiro dia útil após o dia 15 se este não for útil, seguindo a mesma regra para o empregado doméstico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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