Sócio sem retirada de pró-labore
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Sócio de empresa, sem retirada de pró-labore, pode ser registrado?

Esclarecemos que: O sócio é quem paga salário e empregador segundo o Art. 2º da CLT, ou seja, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Por outro lado, o art. 3º conceitua o empregado sendo este toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Portanto, o dono da empresa pode realizar a atividade que desejar, mas não como empregado e sim como sócio administrador onde receberá o pró-labore e não salário como empregado. Informamos que não é possível a empresa contratar um empregado e o mesmo prestar serviço como contribuinte individual (sócio) e vice-versa, uma vez que ambos deverão constar em GFIP e a empresa não pode manter dois contratos ou duas funções para o mesmo empregador, além de ficar incompatível eu ser empregador e empregado, pela definição dos arts. 2º e 3º da CLT, ou seja, impossível ter a subordinação em se tratando de mesma pessoa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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