Devolução de mercadoria por Simples Nacional
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Como deve ser preenchida a nota fiscal emitida por estabelecimento do Simples Nacional para devolver a mercadoria ao fornecedor?

O contribuinte enquadrado no Simples Nacional quando promover a devolução de mercadoria adquirida de terceiros deve observar o procedimento abaixo:

- tratando se de emitente de Nota Fiscal modelo 1 ou modelo 1-A, informar o valor da Base de cálculo e o valor do ICMS, bem como os dados da nota fiscal de compra no campo “Informações Complementares” ou corpo daquele documento;
tratando-se de emitente de Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, informar o valor da Base de cálculo e o valor do ICMS nos campos próprios para tais informações, e no campo “Informações Complementares” ou corpo daquele documento, informar os dados da nota fiscal correspondente a compra da mercadoria;

Base legal: artigo 57, §§ 6º e 7º da Resolução CGSN 94/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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