Contribuinte facultativo
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Empresário parou de contribuir para a Previdência após o fechamento da Empresa no ano de 2009. Ele pode voltar a contribuir como contribuinte facultativo a partir de sua parada no ano de 2009?

A filiação como segurado facultativo, assim considerado o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, quando não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, tais como a dona-de-casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado e o estudante, gera efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, do segurado não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição. Da mesma forma, a sua inscrição não poderá ocorrer dentro do mesmo mês em que cessar o exercício da atividade sujeita à filiação obrigatória.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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