Empregada doméstica que tem salário no valor de R$ 2.000,00, no caso do empregador ser pessoa física, está obrigado a reter e recolher o IRRF?
Informamos que deverá proceder à Retenção do Imposto de Renda sobre o pagamento de salários uma vez que atinge a tabela progressiva.
Tabela progressiva mensal vigente no período de 01/01 a 31/12/13:
Base de Cálculo (R$)......................Alíquota (%).......Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78 - -
De 1.710,79 até 2.563,91....................7,5.......................128,31
De 2.563,92 até 3.418,59....................15........................320,60
De 3.418,60 até 4.271,59....................22,5......................577,00
Acima de 4.271,59.............................27,5......................790,58
Valor da dedução por dependente: R$ 171,97
Base Legal: artigo 620 do Regulamento do Imposto de Renda.
FONTE: Consultoria CENOFISCO