Desconto do vale transporte
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Quando uma empresa paga o salário fixo + comissão, esse valor deve integrar a base de cálculo para o desconto de 6% do vale transporte?

Esclarecemos que o desconto é sobre o salário fixo, excluído qualquer adicional ou vantagem

A base de cálculo para determinação da parcela a cargo do beneficiário será:

l - o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e

II - o montante recebido no período, para os trabalhadores remunerados por tarefa, serviço feito ou quando se tratar de remuneração constituída de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes.

Isto posto, no caso em tela, comissão integrará a base de cálculo do desconto do vale transporte por se tratar de remuneração conforme art.457 da CLT.

(Fundamento: Lei nº 7.418/85, com a alteração da Lei nº 7.619/87 e Decreto n º 95.247/87)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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