Existe alguma implicação legal para a empresa que oferecia transporte fretado e por redução de custo vai cortar este benefício e passará a dar vale transporte aos funcionários?
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Inexiste previsão legal quanto a proibição da substituição do benefício vale transporte para o fretado e vice-versa, pois a lei 7.418/85 dispõe que é facultado a substituição desde que atenda o destino do trabalhador, assim entendemos não ser alteração contratual prevista no art. 468 da CLT caso a empresa volte a conceder o benefício do vale transporte previsto em lei.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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