Funcionários com especialização
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Operador de caldeira e operador de empilhadeira, quais as exigências legais para que o empregado possa desempenhar uma e outra função? Cumpridas as exigências, há necessidade de, regularmente se fazer reciclagem ou curso. Quais seriam esses cursos e qual periodicidade?

1) É considerado operador de caldeira aquele que satisfizer pelo menos uma das seguintes condições:

a) possuir certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” e comprovação de estágio;
b) prático b) possuir certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” previsto na NR 13 aprovada pela Portaria 02, de 08/05/84; c) possuir comprovação de pelo menos 3 (três) anos de experiência nessa atividade, até 08 de maio de 1984. Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de: a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas; b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas; c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.

A reciclagem de operadores deve ser permanente, por meio de constantes informações das condições físicas e operacionais dos equipamentos, atualização técnica, informações de segurança, participação em cursos, palestras e eventos pertinentes. Base Legal – NR 13.

2) Os operadores de equipamentos de transporte motorizado (empilhadeira) deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.

O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador. Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).

Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos. Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. Base Legal – NR 11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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