É obrigação legal afixar quadro de horário de empregados em lugar visível?
Voltar

Estabelece a CLT, em seu art. 74, que o horário de trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, e afixado em lugar bem visível. No caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma, o citado quadro será discriminativo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•