É obrigação legal afixar quadro de horário de empregados em lugar visível?
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Estabelece a CLT, em seu art. 74, que o horário de trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, e afixado em lugar bem visível. No caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma, o citado quadro será discriminativo. |