A Empresa é obrigada a se enquadrar na desoneração da folha de pagamento?
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A desoneração da folha instituída pela Lei nº 12.546/11 alterada pela Lei nº 12.715/12 com regulamentação dada pelo Decreto nº 7.828/12, trata-se de uma obrigação e não opção. Desta forma, a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento foi substituída (desonerada) pela contribuição previdenciária sobre o faturamento, obrigatoriamente para as empresas enquadradas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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