Laudo de periculosidade
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Empresa paga 30% a titulo de adicional de periculosidade, mas não tem nenhum laudo onde diz a obrigatoriedade deste pagamento. A empresa é obrigada ter este laudo?

A caracterização e classificação da insalubridade/periculosidade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á mediante perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Referida perícia poderá ser requerida à Delegacia Regional do Trabalho pela empresa ou pelo sindicato representativo das categorias interessadas.
Caso a empresa não possua o laudo determinando ou não o pagamento desses adicionais poderá ser autuada pela fiscalização

Base Legal – Art. 195 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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