Empresa não optante pelo simples pagou uma guia de INSS no código 2100 em duplicidade e com juros e multa. A compensação dessa guia pode ser integral, inclusive de outras entidades? E os juros e multa?
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O pagamento realizado em duplicidade da GPS 2100 pode ser objeto de compensação via SEFIP no seu valor integral, menos outras entidades. A compensação poderá ocorrer de todo campo 6 da GPS. No caso de recolhimento em duplicidade de outras entidades somente caberá a restituição total do valor pelo PER/DCOMP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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