Qual o procedimento para a empresa que contratar plano de saúde para os funcionários. Será descontado em folha 50% do valor da mensalidade do plano. A empresa poderá efetuar este desconto?
Informamos que o benefício de assistência médica é concedido aos empregados por liberalidade do empregador ou por cláusula inserida no documento coletivo da empresa, bem como o desconto de algum percentual.
Não integram a remuneração do empregado para fins trabalhistas, como por exemplo, cálculo de férias, repouso semanal remunerado, horas extras, aviso prévio etc:
I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V - seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI - previdência privada;
Conforme dispõe o art. 214, § 9º, XVI, do RPS - Dec. nº 3.048/99, não integra o salário-de-contribuição o valor relativo à assistência médica prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. O mesmo se aplica, nos termos do § 6º do art. 15 da Lei nº 8.036/90, para efeito de incidência do FGTS.
Assim, ainda que a empresa, com o prévio e expresso consentimento do empregado, efetue o desconto nos salários de parte do valor da assistência médica oferecida, o valor suportado pela empresa não integrará o salário do trabalhador para nenhum efeito, desde que o benefício seja extensivo a todos os empregados e dirigentes.
Da mesma forma, se a empresa estender o benefício a todos (empregados e dirigentes), ainda que alguns trabalhadores não queiram aderir ao plano, tal fato não descaracterizará a não incidência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO