Empresa efetua o pagamento dos 20% de adicional insalubridade aos funcionários. No caso de falta ao trabalho, injustificada, será devido o pagamento do adicional?
Voltar

Informamos que a legislação trabalhista não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de insalubridade, assim, ocorrendo as faltas no mês serão descontadas do salário sem o prejuízo do pagamento do adicional de insalubridade, tendo em vista que este é pago com base no salário mínimo da região ou piso salarial da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•