Em quais serviços contratados de MEI há encargo de 20% de INSS? Qual a base legal?
Informamos que a empresa ao contratar Microempreendedor Individual (MEI), não deve descontar nada dele, mas deve declarar em SEFIP, na Ocorrência 5, o valor para recolher a parte dela (Tomadora) sobre a contratação.
O MEI só pode ter um empregado cuja remuneração não pode exceder o piso da categoria profissional da paridade profissional a que pertença, ou o piso nacional de salário, o que for mais benéfico ao trabalhador quando houver.
O encargo dos 20% do contratante ou tomador dos serviços do MEI é para os serviços listados (todos) no Anexo XIII da RESOLUÇÃO CGSN 94/2011.
FUNDAMENTO: Resolução CGSN 94/2011, artigo 104.
FONTE: Consultoria CENOFISCO