Funcionário com carga horária no sábado de 4 horas, tem direito à refeição?
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Informamos que o art. 71, § 1º da CLT determina que não haverá pausa para almoço/alimentação aos empregados que possuam jornada de trabalho igual ou inferior a 4 horas de trabalho diário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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