Gravidez durante a experiência
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Funcionária admitida em agosto pelo prazo de experiência de 45 dias está grávida, pode ser dispensada no vencimento do contrato?

Anteriormente, a jurisprudência trabalhista entendia-se que o contrato por prazo determinado, inclusive de experiência, era incompatível com qualquer forma de estabilidade, inclusive a estabilidade provisória, tendo em vista a predeterminação do prazo desde a sua celebração.

Em razão das alterações ocorridas, passou a ser garantida estabilidade provisória a empregada grávida que tenha firmado contrato por prazo determinado, inclusive, em contrato de experiência.

De acordo com a Súmula TST nº 244, não poderá ocorrer a dispensa da empregada no término de contrato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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