Funcionária admitida em agosto pelo prazo de experiência de 45 dias está grávida, pode ser dispensada no vencimento do contrato?
Anteriormente, a jurisprudência trabalhista entendia-se que o contrato por prazo determinado, inclusive de experiência, era incompatível com qualquer forma de estabilidade, inclusive a estabilidade provisória, tendo em vista a predeterminação do prazo desde a sua celebração.
Em razão das alterações ocorridas, passou a ser garantida estabilidade provisória a empregada grávida que tenha firmado contrato por prazo determinado, inclusive, em contrato de experiência.
De acordo com a Súmula TST nº 244, não poderá ocorrer a dispensa da empregada no término de contrato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO