O recolhimento do FGTS é devido ao empregado afastado pelo INSS por auxilio doença? Em quais casos o recolhimento do FGTS é devido?
Informamos que o FGTS ao empregado afastado por auxílio doença somente será devido nos primeiros quinze dias de afastamento, hipótese que a empresa paga o salário do empregado normalmente.
Estabelece o art. 28 do RFGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90 que o depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho previsto em lei, tais como:
I - prestação de serviço militar;
II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;
III - licença por acidente de trabalho;
IV - licença à gestante; e
V - licença-paternidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO