Empresa pode dar advertência por falta sem prévio aviso. A segunda advertência tem que ser pelo mesmo motivo?
Informamos que se os empregados têm ciência de que deve pré avisar suas faltas o empregador poderá aplicar medidas disciplinares se a regra não for cumprida.
A legislação é omissa quanto a aplicação de medidas disciplinares para faltas cometidas pelo empregado por motivos iguais ou diferentes, porém, entendemos que a ordem de advertência verbal, escrita, suspensão devem ser seguidas para a mesma falta cometida.
FONTE: Consultoria CENOFISCO