Empresa que pagou a 1ª parcela do 13º salário durante o ano e, neste mesmo ano, rescindiu o contrato de trabalho do funcionário por justa causa, poderá descontar o valor pago?
Caso o empregador efetue o pagamento da primeira e/ou segunda parcela do 13º salário e, posteriormente, dentro do próprio ano, rescindir o contrato com este empregado por justa causa ou a extinção do contrato se der por culpa recíproca, a empresa poderá descontar esses valores pagos indevidamente de suas verbas rescisórias, se houver crédito rescisório suficiente à respectiva compensação.
Lembra-se que existe entendimento divergente quando já houver o empregado trabalhado durante todo o ano correspondente, sendo demitido somente no final do mês de dezembro, quando então já fazia jus ao recebimento de 12/12 de 13º salário.
Com relação ao depósito efetuado referente ao FGTS, a empresa poderá descontar na rescisão contratual os respectivos 8% depositados, ou então solicitar à Caixa Econômica Federal a devolução do depósito indevido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO