Férias coletivas com aviso prévio
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Um funcionário que esta cumprindo aviso prévio pode sair de ferias coletivas junto com os outros funcionários?

Férias coletivas são aquelas em que o empregador concede não apenas a um empregado, mas a todos os empregados, de um ou vários setores ou de determinados estabelecimentos da empresa.

Observamos que as férias coletivas são concedidas de maneira simultânea e deverão abranger, necessariamente, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos, conforme estabelece o art. 139 da CLT.

Quanto ao pedido de demissão ocorrer por parte do empregado, inexiste restrição legal impondo ao empregado que não poderia prosseguir com a mesma.

Salientamos, no entanto, que a rescisão deve ocorrer antecipadamente às férias, assim, o empregado deverá indenizar o aviso prévio ao seu empregador, não havendo possibilidade de cumpri-lo, vez que no curso das férias não podem coincidir com o decurso do aviso, nos termos do artigo 19 da IN MTE nº 15/2010:

“Art. 19 - É inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias”.

Se a rescisão foi motivada pela empresa, entendemos que a empresa deverá indenizar o restante do aviso.

Se a rescisão foi por pedido de demissão pelo empregado, o empregado já sabia que a empresa iria conceder aviso prévio, o empregado estaria usando de ma fé contra a empresa, ou seja, o empregado deveria indenizar a empresa.

Dessa forma, em reposta objetiva, recomendamos que o consulente entre em contato com o MTE local para verificar qual o entendimento a respeito do tema proposto no questionamento, uma vez que a lei não é clara sobre o assunto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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