Empresa está dentro da lei quando em caso de atrasos do funcionário mensalista, descontar o DSR?
Informamos que para que o empregado tenha direito ao DSR, deverá cumprir integralmente a semana anterior de trabalho, assim, quando ocorrer faltas ou atrasos injustificados, este último, desde que ultrapasse os minutos de tolerância previsto no art. 58, § 1º, da CLT, poderá ter descontado referido repouso, conforme art. 6º da Lei 605/49.
Se, entretanto, a empresa estiver seguindo o critério de não descontar o DSR e vier a fazê-lo, poderá ser surpreendida com a argüição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO