Empresa no regime do simples nacional é obrigada a protocolar acordo de férias coletivas no ministério do trabalho?
|
O art. 51 da Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), estabelece que a ME e a EPP estão dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas, porém, esclarecemos que as mesmas continuam obrigadas a efetuar a comunicação para o respectivo sindicato da categoria. |