Funcionário faltou para prestar concurso e apresentou atestado justificando a falta. Nesse caso a empresa pode descontar esses dias que faltou. Inclusive o DSR?
Informamos que não há previsão legal que o obrigue o empregador abonar ausência de empregado que presta concurso. Desta forma, poderá o empregador efetuar o desconto de referida ausência.
A possibilidade do desconto ou não do DSR do empregado mensalista e quinzenalista, quando faltam ao serviço sem justificativa legal não é pacífica.
Há corrente jurisprudencial entendendo que o mensalista e o quinzenalista não estão sujeitos à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltar ao trabalho sem justificativa legal, desconta-se somente o valor correspondente ao dia da falta, visto os dias de repouso serem considerados já remunerados.
Outra corrente entende que estes empregados poderão sofrer o desconto do RSR em caso de falta injustificada. Assim, a empresa pode adotar qualquer dos procedimentos expostos.
Se, entretanto, estiver seguindo o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá ser surpreendida com a argüição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Base Legal; Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO