Empresa é obrigada a estender o plano de saúde pelo período do aviso prévio indenizado? E quando o funcionário pede demissão?
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Não, qualquer obrigação legal no sentindo de manter o plano de saúde durante o aviso prévio indenizado, devendo tal condição ser prevista em acordo ou contrato de trabalho. De qualquer modo, por este período integrar o contrato e gerar direitos (art. 487 da CLT), será razoável manter o direito de uso durante este período.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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