Funcionário afastado por motivo de saúde a mais de 2 anos, terá direito aos dissídios coletivos?
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Com base no art. 471 da CLT, o empregado afastado do seu trabalho, quando do seu retorno ás atividades, terá direito á percepção de todas as vantagens que foram garantidas á sua categoria, consequentemente, quando ele retornar o empregador fará a atualização de seu salário com base nos reajustes do acordo coletivo de trabalho. |