Até quantas horas extras por lei é permitido fazer nos finais de semana - sábado, domingo ou feriado?
A jornada diária de trabalho (dias úteis) pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou acordo/convenção coletiva de trabalho. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.
Vale frisar que o trabalho realizado em feriado, não é pago como hora extra e sim em dobro, conforme art. 9º da Lei nº 605/49.
No caso de sábado (desde que não seja compensado na semana) poderá ocorrer a prorrogação da jornada em até 2 horas.
Quanto ao domingo, se for dia útil ao trabalho, a prorrogação também ocorrerá em somente 2 horas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO