Adoção da folha de ponto
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Empresa com mais de 10 funcionários, pode adotar a Folha de Ponto para marcação de horário dos funcionários ou precisa ser o relógio de ponto?

Esclarecemos primeiramente que o artigo 74 da CLT dispõe que os estabelecimentos com mais de 10 empregados, estarão obrigados a realizarem a marcação de ponto, seja ela por meio manual, mecânico ou eletrônico. Desta forma, a empresa poderá adotar quaisquer dos meios de marcação de ponto acima descritos, sendo facultativa a adoção da marcação de ponto eletrônica, todavia se a empresa se utilizar deste meio, deverá adaptar-se ao disposto na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, 1510/09. Querendo a empresa não se utilizar do ponto eletrônico poderá a qualquer tempo mudar o sistema utilizado para o manual ou mecânico.

Desta forma, poderá ser adotada a folha de ponto, normalmente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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