As empresas de arquitetura e engenharia foram inclusas na lei de desoneração da folha de pagamento?
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Informamos que pela MP 612/2013, as atividades de arquitetura e engenharia enquadradas no grupo 711 da CNAE 2.0, farão parte da desoneração da folha de pagamento a partir de 01/01/2014. Base legal: art. 28, inciso II, letra a da MP 612/2013. |