Segurado facultativo
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Dona de casa somente poderá recolher para o INSS quem nunca teve registro? Para uma pessoa que já tenha trabalhado como doméstica e hoje é somente do lar qual será a melhor forma para recolhimento do INSS?

Informamos que se considerada segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, quando não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, tais como a dona-de-casa.

O síndico de condomínio, quando não remunerado e o estudante, gera efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, do segurado não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

Da mesma forma, a sua inscrição não poderá ocorrer dentro do mesmo mês em que cessar o exercício da atividade sujeita à filiação obrigatória.

Desta forma, se a pessoa não exerce atividade remunerada no momento, mesmo que já tenha trabalhado como empregado doméstico, somente poderá contribuir na qualidade de segurado facultativo. Base Legal – Art.5 da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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