A empresa ira fornecer condução por meio de micro ônibus poderá ser descontado do funcionário o Vale Transporte?
Asseguram-se os benefícios da lei do vale-transporte ao empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores.
Assim, não há impedimento em a empresa descontar o valor referente a 6%. O desconto deverá ocorrer conforme o estabelecido na lei do vale-transporte, ou seja, o empregado arcará com o custeio equivalente à parcela de 6% (seis por cento) do seu salário básico, ficando a cargo do empregador a parcela excedente a este percentual.
Base Legal - Lei nº 7.418/85, art. 8º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO