A Empresa deverá custear as despesas com a transferência do funcionário?
Sim, pois ajuda de custo é uma parcela única paga pela empresa para custear as despesas com a mudança do empregado e de sua família.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 470 da CLT, na transferência provisória ou definitiva, as despesas com a transferência, tais como: passagens, fretes, carretos de mudança, etc. correrão por conta do empregador.
Alertamos que para a transferência provisória, caso em que é devido o adicional de 25%, a empresa deverá também pagar a ajuda de custo para efetivar a transferência e o retorno do empregado ao domicílio de origem.
FONTE: Consultoria CENOFISCO