Venda por meio de mostruário
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Qual o procedimento fiscal nas operações com mostruário?

Considera-se operação com mostruário a remessa de amostra de mercadoria, com valor comercial, a empregado ou representante, desde que retorne ao estabelecimento de origem em 180 dias, contados da data da emissão da respectiva nota fiscal.

Não se considera mostruário aquele formado por mais de uma peça com características idênticas, tais como: mesma cor, mesmo modelo, espessura, acabamento e numeração diferente.

Base legal: art. 398-Q, caput e § 1º do RICMS-MT

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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