Em 2012 os funcionários gozaram férias coletivas de 10 dias, agora estão gozando o restante dos 20 dias, é correto eles descansarem 10 dias e os outros 10 dias serem abono pecuniário?
Voltar

Por se tratar de saldo de férias coletivas a conversão de 1/3 dos dias que o empregado tem direito em abono pecuniário somente poderá ocorrer com a anuência do sindicato da categoria. Base Legal – Art.143, §2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•