Empresa contratou aprendiz e todos os meses têm que descontar uma contribuição ao sindicato, no caso do aprendiz também tem que descontar?
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A cartilha do menor aprendiz em sua questão 42 dispõe que: O aprendiz também integra a categoria na qual está sendo formado, não obstante só faça jus aos direitos da respectiva convenção/acordo coletivo se houver previsão expressa nesse sentido. Assim, a empresa deve recolher a contribuição sindical em relação a todo aprendiz, pois o chamado “imposto sindical” é devido por todos os empregados da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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