Auxílio doença para o empresário
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Empresária de firma individual enquadrada no Simples passou por cirurgia e ficará afastada 120 dias. Entrou com pedido do Auxilio doença junto ao INSS, nesse período deve-se suspender a retirada do pró-labore e o recolhimento da GPS?

O auxilio doença consiste numa renda mensal e será devido a contar do início da incapacidade para o segurado contribuinte individual, no caso, para o sócio ou empresário, titular de firma individual, como exposto em seu e-mail, desde que comprovado carência mínima de 12 contribuições mensais. Durante seu afastamento da empresa, o mesmo deixará de receber prolabore. Base Legal – Art. 72, II do RPS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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