Contratação de funcionário comissionista
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Qual a diferença da contratação do funcionário comissionista PURO e MISTO, como proceder à contratação na CTPS, como calcular o salário do funcionário comissionista puro e misto na situação de pagamento dos primeiro 15 dias quando se afasta pelo INSS. Qual a base legal?

Informamos que não há legislação específica sobre contratação de empregado comissionista. Assim, esta contratação seguirá as mesmas regras de um empregado não comissionista.

Existem várias formas de pagamento do salário, entre elas destacamos o pagamento por comissão, normalmente frequente nos empregos do comércio, é uma retribuição com base em percentuais sobre os negócios que o vendedor efetua.

Será comissionista o empregado que recebe seu salário de forma variável, ou seja, o pagamento é efetuado à base de comissão e, geralmente, é convencionado com seu empregador por ocasião da admissão.

Existem dois tipos de empregados comissionistas:

Comissionista Puro - empregado que recebe comissão sobre a venda que venha a efetuar. Estes empregados têm sempre a garantia de receber, mensalmente, no mínimo, um salário-mínimo ou o piso da categoria profissional, caso o valor das comissões apuradas neste período seja inferior a este.

Comissionista Misto - empregado que recebe salário fixo mais comissões sobre as vendas efetuadas.

Em CTPS no campo de remuneração orientamos que seja colocado o valor fixo a receber + comissão. Caso queira, poderá ser feito um termo à parte informando à forma que será paga esta comissão.

Em se tratando de comissionista puro, poderá colocar o percentagem à receber de comissão.

Nos termos do art. 75 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.

Em se tratando de empregado que recebe a base de comissões, inexiste previsão quanto ao procedimento de cálculo desses 15 dias de afastamento.

Isto posto, no caso do comissionista, para que se calcule a remuneração referente aos primeiros 15 dias de afastamento, orientamos que se deve efetuar a divisão do valor da remuneração do empregado no mês anterior por 30 dias e o resultado encontrado multiplicar por 15 dias (ou pelo número de dias de afastamento caso seja inferior a 15 dias).

Exemplo

Valor das comissões mais o DSR de março/2012 = R$ 2.850,00

Período de afastamento por auxílio-doença = 01/04/2012 a 15/04/2012

Cálculo da remuneração referente aos 15 primeiros dias de afastamento = R$ 2.850,00 ÷ 30 dias x 15 dias = R$ 1.425,00

Valor a ser pago pela empresa durante os 15 primeiros dias de afastamento = R$ 1.425,00.

Contudo, visto a omissão legal orientamos que também seja verificado junto ao sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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