As empresas são obrigadas legalmente a pagar Participação de Lucros e Resultados ou depende da categoria sindical?
Informamos que a CR/1988, em seu artigo 7º, estabelece que a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, é direito do trabalhador.
Contudo, a Carta Política enfatiza essa obrigatoriedade, por interpretação literal, ao vincular esse direito à melhoria da condição social do trabalhador o que se consolida, perante o sindicato, quando existir previsão na Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo.
Nesse sentido concluímos que a participação nos resultados não é obrigatória, exceto se prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para determinada categoria.
Na realidade é um elo de interesses (governo, empresa, sindicato, trabalhador) que pode ser utilizado pela empresa para fortalecer a parceria ou de incentivo entre a ela e seus colaboradores.
FUNDAMENTO: Lei 10.101/2000 e alterações posteriores, e o mencionado no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO