Pagamento da PLR
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As empresas são obrigadas legalmente a pagar Participação de Lucros e Resultados ou depende da categoria sindical?

Informamos que a CR/1988, em seu artigo 7º, estabelece que a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, é direito do trabalhador.

Contudo, a Carta Política enfatiza essa obrigatoriedade, por interpretação literal, ao vincular esse direito à melhoria da condição social do trabalhador o que se consolida, perante o sindicato, quando existir previsão na Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo.

Nesse sentido concluímos que a participação nos resultados não é obrigatória, exceto se prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para determinada categoria.

Na realidade é um elo de interesses (governo, empresa, sindicato, trabalhador) que pode ser utilizado pela empresa para fortalecer a parceria ou de incentivo entre a ela e seus colaboradores.

FUNDAMENTO: Lei 10.101/2000 e alterações posteriores, e o mencionado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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