Quando o funcionário pede demissão, ele deve cumprir o atual aviso prévio (33 dias) ou descontar na rescisão o equivalente?
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Informamos que a regra trazida pela Lei 12.506/11 aplica-se para o empregado demitido sem justa causa, no caso do pedido de demissão, orientamos preventivamente que seja aplicado o disposto na Nota Técnica MTE nº184/12, ou seja, apenas 30 dias tanto para cumprimento como para desconto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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