Foram pagos indevidamente oito meses de horas extras a um empregado, qual a base legal para o desconto parcelado desses valores nas próximas folhas de pagamento?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, poderá a empresa descontar do empregado respectivo valor desde que comprovado que se trata de um erro da empresa e que se tenha a autorização e ciência do empregado envolvido. Lembramos que o desconto mensal deverá ser limitado a 30% (trinta por cento) da remuneração disponível.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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