Quando a empresa oferece prêmio ao funcionário com bens e serviços, mas não em dinheiro, existe alguma implicação trabalhista?
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De acordo com o art.458 da CLT além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Portanto, o prêmio concedido ao empregado em bens e serviços será considerado salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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