A prestação de serviço voluntário gera vínculo empregatício?
Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.608/98, o serviço voluntário não gera o vínculo empregatício, pois não há o elemento subordinação.
Neste sentido, considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO